10ª Turma: cancelamento posterior de venda não autoriza estorno de comissões

Trabalhador que era vendedor comissionado entrou com recurso, após sua ex-empregadora recorrer de sentença que lhe concedeu alguns de seus pedidos. A empresa alegou que o autor não impugnou os controles de jornada que indicavam uma hora de intervalo, e que estas deviam ser considerados como usufruídas e sua indenização excluída da condenação. O autor, por sua vez, contestou diversas diferenças, inclusive o estorno de comissões por vendas não concretizadas.

Os magistrados da 10ª Turma julgaram os recursos. Quanto ao pedido da ré, foi negado. No processo, o autor ressalvou a ausência de anotação da pausa alimentar, informação confirmada por suas duas testemunhas.

Com relação às razões de recurso do trabalhador, o acórdão, de relatoria da desembargadora Cândida Alves Leão, lhe deu razão quanto à devolução dos valores de comissões indevidamente descontadas, relativas às vendas canceladas ou devolvidas. A relatora esclareceu que até que eventualmente o consumidor manifeste arrependimento ou intenção de cancelar o negócio, “houve o anterior trabalho do vendedor, o que impõe a remuneração correspondente”. Segundo a ementa do acórdão, a prática da empresa equivalia a transferir os encargos e riscos da relação de consumo entre ela e seus clientes a seu empregado.

Todos os demais pedidos do autor foram indeferidos. Portanto, seu recurso foi parcialmente procedente, e o da empresa, negado.

(Acórdão 20150664570 – Processo 0001457-58.2014.5.02.0402)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região




Metrô é responsabilizado por acidente em estação

A Companhia do Metropolitano de São Paulo e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do trabalho.

A autora, ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. O Metrô alegou que a passageira deixou de observar as cautelas necessárias no local, e a seguradora eximiu-se de culpa.

Em voto, a relatora Márcia Cardoso afirmou que o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e salvos, ao destino final e, portanto, aglomeração que causa ‘empurra-empurra’ na plataforma constitui má prestação do serviço. “A responsabilidade pelos danos morais se impõe, evidenciados os transtornos e dissabores sofridos pela usuária. Os danos materiais causados devem ser ressarcidos através de liquidação de sentença.”

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.

Apelação nº 0105946-35.2012.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP




Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record

Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Na ação, a jornalista pretendia o reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica. Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde então.

O contrato estipulava que a jornalista faria parte do cast da emissora na apresentação e produção do telejornal DF Record e atuaria como comentarista e entrevistadora, dentre outras. Em sua avaliação, o contrato objetivou ocultar a relação de emprego e burlar a legislação trabalhista. Além do reconhecimento do vínculo, pediu o pagamento de adicional por acúmulo de funções, por também ter atuado como produtora de jornalismo e de moda, editora de texto e repórter.

A emissora sustentou que a jornalista era autônoma e que a relação era regida por contrato de prestação de serviços, estipulando-se que a microempresa constituída por ela prestaria serviços de cunho jornalístico.

O juízo de primeiro grau afastou a hipótese de trabalho autônomo, explicando que este só se configura quando há inteira liberdade de ação e o trabalhador atua como patrão de si próprio, com poderes jurídicos de organização própria, desenvolvendo a atividade por sua conta e iniciativa. Segundo as testemunhas, a jornalista recebia ordens, era fiscalizada e não podia faltar sem justificativa, aspectos que comprovaram requisitos da relação de trabalho como subordinação, não eventualidade e onerosidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença e negou seguimento ao recurso da empresa, que interpôs então o agravo de instrumento examinado pela Turma.

O relator, ministro Alberto Bresciani, manteve os fundamentos do TRT para negar provimento ao agravo. O principal deles é o fato de que a discussão sobre a impossibilidade de reconhecimento da relação de emprego, como proposta pela Record, exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: 17AIRR-637-42.2013.5.10.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST




STF confirma entendimento do TST sobre intervalo para mulher previsto na CLT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

Como o recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida, a decisão se aplica a todos os demais casos sobre a matéria atualmente sobrestados ou em tramitação na Justiça do Trabalho.

A decisão confirma a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade contido no artigo 5º da Constituição Federal. A posição do TST foi consolidada em 2008, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista.

O recurso julgado nesta quinta-feira (27) pelo STF foi interposto pela A. Angeloni & Cia. Ltda. contra decisão da Segunda Turma do TST que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A argumentação da empresa era a de que o entendimento da Justiça do Trabalho contraria dispositivos constitucionais que garantem a igualdade entre homens e mulheres (artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX) e, consequentemente, fere o princípio da isonomia, pois não se poderia admitir tratamento diferenciado apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a discriminação no trabalho.

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O relator do recurso do STF, ministro Dias Toffoli, citou o voto do relator do incidente de inconstitucionalidade no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, e lembrou que a Constituição de 1988 admite a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho; a existência de um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma, afirmou.

Ele afastou ainda os argumentos de que a manutenção do intervalo prejudicaria o acesso da mulher ao mercado de trabalho. Não parece existir fundamento sociológico ou mesmo comprovação por dados estatísticos a amparar essa tese, afirmou. Não há notícia da existência de levantamento técnico ou científico a demonstrar que o empregador prefira contratar homens, em vez de mulheres, em virtude dessa obrigação.

Fonte: http://bit.ly/1txKUgy




Comissão do Senado aprova projeto sobre reforma da execução trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei do Senado 606/2011, que dispõe sobre a reforma da execução trabalhista.

O texto inicial do PLS 606/2011, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), é resultado de estudo realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e disciplinar o cumprimento da sentença, a execução dos títulos extrajudiciais, a constrição de bens, as formas de impugnação e a expropriação de bens na Justiça do Trabalho.

O relator na CCJ e líder do Governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou texto substitutivo, e a matéria teve com relatora emad hoc/em, na reunião de hoje, a senadora Ana Rita (PT-ES), que complementou o parecer de forma oral, manifestando-se sobre as 19 emendas apresentadas.

O texto do substitutivo aprovado incorporou diversas sugestões de órgãos e entidades para, por exemplo, limitar os valores que podem ser levantados ou bens que podem ser alienados em sede de execução provisória sem caução, especialmente quando ocorrer em desfavor de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Também foi feita alteração para especificar que a inclusão no banco de dados de devedores se refere especificamente ao Banco de Dados de Devedores Trabalhistas (BNDT), e não a todos os bancos de dados de devedores (SPC e SERASA).

Durante a discussão da matéria, a senadora Ana Rita e outros membros da comissão ressaltaram a importância da matéria, que vai ao encontro da necessidade de atualizar a CLT em relação ao processo eletrônico e conferir maior celeridade ao recebimento de créditos devidamente reconhecidos judicialmente. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) destacou que o texto aprovado torna mais efetivo o cumprimento da obrigação, trazendo importantes avanços, como a possibilidade de parcelamento do débito em até seis vezes e o reconhecimento dos avanços tecnológicos. O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que apenas 20% dos casos levados a julgamento obtêm sucesso na fase de execução, e a proposta acelera esses procedimentos no mundo do trabalho.

O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST