Nós da GRJR prestamos consultoria e assessoria jurídica na análise, elaboração, revisão e negociação de contratos.
A seguir, elencamos alguns serviços relativos à área do Direito Contratual:
- Compra e Venda: Transferência de propriedade mediante pagamento;
- Troca ou Permuta: Troca de bens entre partes;
- Contrato Estimatório (Venda em Consignação): O consignante entrega bens ao consignatário, que vende e paga após a venda ou devolve;
- Doação: Transferência gratuita de bens do patrimônio do doador para o donatário;
- Locação de Coisas: Cessão de uso de um bem mediante pagamento, como aluguel de imóveis;
- Empréstimo (Comodato e Mútuo): Comodato é empréstimo de bens não fungíveis (não substituíveis), e mútuo é de bens fungíveis, como dinheiro;
- Prestação de Serviço: Contratação de trabalho manual ou intelectual;
- Empreitada: Contratação de obra específica, com ou sem fornecimento de materiais;
- Depósito: Guarda de bens móveis de terceiros;
- Mandato: Procuração para que alguém atue em nome de outrem;
- Comissão: Aquisição ou venda de bens por comissário em seu nome, mas por conta do comitente;
- Agência e Distribuição: Agente promove, com exclusividade, a venda de produtos;
- Corretagem: Aproximação de partes para fechar negócio, como corretor de imóveis;
- Transporte: Deslocamento de pessoas ou bens;
- Constituição de Renda: Pagamento de rendas periódicas em troca de capital;
- Seguro: Garantia contra riscos predeterminados;
- Jogo e Aposta: Relações aleatórias reconhecidas legalmente;
- Fiança: Garantia pessoal de dívida de terceiro;
- Sociedade: União de esforços/capital para um fim comum;
- Transação: Acordo para prevenir ou terminar litígio;
- Compromisso (ou Arbitragem): Submissão de conflito a juízo arbitral.
Ações de Cumprimento e Execução (Foco na Vontade)
- Ação de Exigir Contas: Utilizada quando uma das partes administra bens ou interesses da outra, como mandato ou sócios;
- Ação de Adjudicação Compulsória: Utilizada para transferir a propriedade de um imóvel quando o vendedor se recusa a assinar a escritura definitiva após o pagamento;
- Ação de Execução de Título Extrajudicial: Para contratos que possuem força executiva, assinados pelas partes e duas testemunhas, buscando a satisfação imediata da dívida;
- Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer: Visa compelir a parte a realizar uma ação específica prevista em contrato, como entregar um documento, ou abster-se de uma conduta.
Ações de Resolução e Resilição (Foco no Fim do Contrato)
- Ação de Rescisão Contratual (Resolução por Inadimplemento): Pleiteia o fim do contrato devido ao descumprimento de uma das partes, geralmente com pedido de perdas e danos;
- Ação de Resilição Contratual: Busca o fim do contrato por vontade de uma das partes (unilateral) ou ambas (bilateral), quando a lei ou o contrato permitem, como denúncia vazia;
- Ação de Nulidade de Cláusula Contratual: Busca anular cláusulas abusivas, mantendo o restante do contrato.
Ações Revisoras e Declaratórias (Foco no Equilíbrio)
- Ação Revisional de Contrato: Visando modificar cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas para uma das partes, buscando o reequilíbrio econômico;
- Ação Declaratória de Existência ou Inexistência de Relação Contratual: Para confirmar a validade de um contrato ou declarar que ele nunca existiu.
Ações Indenizatórias (Foco no Dano)
- Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais: Decorrente de descumprimento contratual, focando em lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e danos emergentes (o que efetivamente perdeu);
- Ação Pauliana: Ação para anular a venda de bens feita de má-fé para evitar o pagamento de dívida contratual, em caso de fraude contra credores.
Ações Possessórias/Cautelares (Foco na Garantia)
- Ação de Reintegração de Posse: Comum em contratos de arrendamento ou comodato;
- Ação de Tutela de Urgência/Cautelar: Pedidos liminares para evitar danos irreparáveis antes da decisão final, como sustar protestos ou bloquear bens.
Para maiores informações entre em contato no telefone (11) 97250-5286 (WhatsApp) ou pelo e-mail
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