Nós da GRJR, atuamos no Direito de Família e Sucessões na modalidade de Consultoria Preventiva, Contenciosa Judicial e no Patrocínio de Ações Judiciais.
Entre as diversas matérias destacamos:
  • Divórcio (Consensual ou Litigioso): Ação para dissolver o casamento civil.
  • Reconhecimento/Dissolução de União Estável: Formaliza ou encerra a união entre companheiros, com partilha de bens.
  • Ação de Alimentos: Fixação, oferta (quem paga), revisão (aumento/redução) ou exoneração (cancelamento) de pensão alimentícia.
  • Guarda e Convivência: Regulamentação de guarda (compartilhada ou unilateral), modificação de guarda e direito de convivência (visitas).
  • Investigação/Negatória de Paternidade: Busca o reconhecimento ou a exclusão da filiação biológica.
  • Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva: Reconhecimento jurídico da filiação baseada no afeto.
  • Ação de Interdição/Curatela: Para proteger adultos incapazes de gerir seus atos da vida civil.
  • Tutela: Proteção de menores cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar.
  • Ação de Exigir Contas: Utilizada quando um dos cônjuges ou guardiões gerencia bens ou valores do outro/filho de forma irregular.
  • Ação de Autorização de Viagem/Mudança de Domicílio: Necessária quando há discordância entre os pais.
  • Usucapião Familiar: Reconhecimento da propriedade de imóvel abandonado pelo ex-companheiro(a).
Direito das Sucessões (Heranças)
  • Inventário e Partilha (Judicial ou Extrajudicial): Levantamento de bens e divisão entre herdeiros.
  • Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento: Ação para tornar válido o testamento deixado.
  • Ação de Petição de Herança: Reconhecimento do direito sucessório de um herdeiro preterido.
  • Anulação/Retificação de Testamento: Impugnação de testamento que viola a legítima (parte dos herdeiros necessários).
  • Ação de Remoção de Inventariante: Quando o inventariante não cumpre com seus deveres.
  • Ação de Prestação de Contas: Para exigir informações sobre a administração dos bens do espólio.
  • Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade/Deserdação: Exclusão de herdeiro que cometeu atos ilícitos contra o falecido.
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail contato@grjr.com.br.