O GRJR tem como foco assessorar seus clientes nos assuntos relacionados ao Direito Previdenciário e demais temas que abrangem a legislação securitária.
Dentre as matérias destacamos:
Ações de Concessão de Benefícios (Segurados)
- Aposentadoria por Idade: Urbana, rural ou híbrida;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Focada em regras de transição pós-Reforma, como pontos, idade mínima, pedágio de 50% ou 100%;
- Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, como insalubridade ou periculosidade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Por idade ou tempo de contribuição;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Invalidez): Quando constatada a incapacidade total e definitiva;
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): Para incapacidade temporária;
- Auxílio-Acidente: Indenização por sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho;
- Pensão por Morte: Para dependentes do segurado falecido;
- Salário-Maternidade: Concessão ou prorrogação;
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): Para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Ações de Revisão de Benefícios
- Revisão da Vida Toda (Tema 1102/STF): Possibilidade de incluir salários de contribuição anteriores a 07/1994, sujeito a mudanças jurisprudenciais;
- Revisão do Teto (EC 20/98 e 41/03): Adequação do valor aos novos tetos constitucionais;
- Revisão para Inclusão de Tempo Especial: Converter tempo especial em comum para aumentar o valor ou tempo;
- Revisão para Inclusão de Tempo Rural/Lavoura: Reconhecimento de tempo antes de 1991;
- Revisão de Pescador Artesanal/Segurado Especial: Comprovação de atividade rural;
- Revisão por Reclamatória Trabalhista: Incluir verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho para aumentar o benefício.
Ações Acidentárias e Especiais
- Ação Acidentária: Para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Ação de Restabelecimento de Benefício: Contra o cancelamento indevido pelo “pente-fino”;
- Ação de Cessação de Desconto Indevido: Contra empréstimos consignados ou contribuições de associações não autorizadas.
Para maiores informações entre em contato no telefone (11) 97250-5286 (WhatsApp) ou pelo e-mail
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