O GRJR possui grande experiência na área Imobiliária, prestando serviços a pessoas físicas e jurídicas, com atuação na elaboração, análise e estudo jurídico em aquisições de imóveis, com o objetivo de resguardar seus clientes.
Também atuamos na análise e regularização de imóveis para alienações, retificações de registros na esfera administrativa, retificações de áreas na esfera administrativa, unificação de imóveis e fusão de matrículas.
Entre as diversas matérias destacamos:
- Assessoria na realização de negócios imobiliários, tais como compra e venda, permutas, dação em pagamento, constituição de hipotecas, locações, laudos de vistorias, entre outros;
- Assessoria na constituição de incorporações imobiliárias, condomínios e loteamentos;
- Assessoria em contratos de locação residencial e comercial;
- Assessoria em permuta, doação e arrendamento de imóveis;
- Assessoria em desapropriação, usucapião, retificação de área, reintegração de posse, renovatória de locação, despejo, rescisão contratual e ação demarcatória;
- Avaliação da titularidade e situação de ônus sobre imóveis urbanos e rurais;
- Regularização de imóveis rurais e urbanos.
Além disso, o Direito Imobiliário envolve uma ampla gama de ações judiciais destinadas a proteger a propriedade, a posse e regular contratos de bens imóveis. As principais ações incluem:
Ações Possessórias (Defesa da Posse)
Utilizadas para proteger a posse de um bem quando ela é ameaçada, turbada ou perdida.
- Ação de Reintegração de Posse: Indicada para casos de esbulho, ou seja, quando o proprietário ou possuidor perde a posse injustamente, como em casos de invasão;
- Ação de Manutenção de Posse: Utilizada quando há turbação, situação em que a posse é perturbada, mas não totalmente perdida;
- Ação de Imissão na Posse: Ação para quem tem o direito de posse, com propriedade documentada, mas não consegue entrar no imóvel, geralmente usada após arrematação em leilão ou compra de imóvel novo;
- Interdito Proibitório: Medida preventiva para evitar uma ameaça iminente à posse.
Ações de Propriedade (Direito Real)
Visam garantir o direito pleno de propriedade e a regularização documental.
- Ação de Usucapião: Ação para adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, podendo ser judicial ou extrajudicial;
- Ação Reivindicatória: Ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, visando retomar a propriedade com base no registro;
- Ação de Adjudicação Compulsória: Utilizada para transferir a propriedade definitiva quando já houve o pagamento integral, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de assinar a escritura;
- Ação de Divisão e Demarcação de Terras: Para definir limites entre propriedades vizinhas ou dividir imóveis comuns, em casos de condomínio;
- Ação de Nulidade de Matrícula/Registro: Para anular registros imobiliários fraudulentos ou incorretos.
Ações Locatícias (Locação Imobiliária)
Reguladas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
- Ação de Despejo cumulada com pagamento: Para retomar a posse do imóvel locado, seja por falta de pagamento, término do contrato ou descumprimento de cláusulas;
- Ação Revisional de Aluguel: Para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, para mais ou para menos;
- Ação Renovatória de Locação: Garante ao locatário comercial a renovação forçada do contrato de aluguel, desde que preenchidos os requisitos legais;
- Ação de Consignação de Chaves/Aluguel: Utilizada quando o locador se recusa a receber o aluguel ou a receber as chaves na entrega do imóvel.
Ações Contratuais e de Construção
- Ação de Rescisão Contratual: Para desfazer contratos de compra e venda por inadimplência ou desistência;
- Ação de Execução de Contrato: Para forçar o cumprimento de obrigações em contratos de compra e venda, como a entrega da obra;
- Ação de Vícios de Construção (Ocultos ou Aparentes): Ação para reparar defeitos no imóvel, como rachaduras e infiltrações, ou pedir indenização.
Ações Condominiais
- Ação de Cobrança de Condomínio: Para cobrar unidades inadimplentes;
- Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer: Para impor regras do regimento interno ou convenção de condomínio.
Para maiores informações entre em contato no telefone (11) 97250-5286 (WhatsApp) ou pelo e-mail
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